Mudanças nas leis de cidadania italiana afetam milhões de brasileiros
A recente reforma da lei de cidadania italiana está provocando uma verdadeira onda de incertezas entre os descendentes de italianos no Brasil. Estima-se que mais de 30 milhões de brasileiros possam ser diretamente impactados pelas novas regras.
Com o decreto-lei n.º 36/2025, assinado em 28 de março, a Itália restringe o acesso à cidadania por jus sanguinis (direito de sangue), impondo limites geracionais e outras exigências mais rígidas.
Neste artigo, vamos destrinchar o que mudou, porque tantas pessoas no Brasil estão preocupadas, quais os argumentos legais contra a reforma, e quais caminhos ainda restam para quem deseja obter ou já iniciou o processo de reconhecimento da cidadania italiana.

O que mudou: principais pontos do decreto-lei italiano
Limite geracional: só filhos e netos
Uma das alterações mais drásticas do novo decreto é a limitação da transmissão de cidadania. Segundo o texto, apenas filhos menores e netos de italianos nascidos na Itália terão direito automático à cidadania por descendência.
Antes da reforma, não havia limite de geração: bastava comprovar a existência de um ancestral italiano (mesmo distante), desde que nascido após 17 de março de 1861, para dar entrada no processo.
Exclusividade da cidadania do ascendente
Outro critério mais restritivo é que o ascendente que transmite a cidadania (o “italiano dante causa”) deve ter exclusivamente a cidadania italiana, ou seja, não pode ter se naturalizado em outro país nem possuir dupla nacionalidade.
Esse ponto é particularmente sensível porque elimina muitos casos onde os antepassados já tinham dupla nacionalidade, algo comum entre emigrantes.
Centralização e novas via obrigatória
A partir de 2026 os consulados e comunes (municípios italianos) deixarão de analisar os pedidos administrativos de cidadania. Em vez disso, o processo será centralizado pelo Ministério das Relações Exteriores da Itália.
Além disso, a nova lei restringe fortemente a via administrativa: para muitos requerentes, resta apenas a opção judicial.
Taxas mais altas
Segundo o Portal Europress, outra mudança econômica relevante: a taxa de cidadania italiana foi aumentada. O valor fixou-se em 700 euros por requerente, individualmente, segundo o decreto.
Anteriormente, as taxas poderiam ser divididas entre familiares em um pedido conjunto. Agora, cada pessoa precisa pagar individualmente, o que pode tornar o processo muito mais caro para famílias numerosas.
Obrigação de vínculo cívico (e risco de perda de cidadania)
De acordo com reportagens e documentos jurídicos, há previsão de comprovação periódica de vínculo com a Itália para manter a cidadania: requerentes nascidos fora do país teriam que exercer “direitos ou deveres cívicos” a cada 25 anos para não perder o vínculo cidadão.
Isso pode incluir ações como renovar documentos, votar ou manter alguma relação formal com a Itália, segundo interpretação de juristas.
Por que a mudança provoca impacto tão grande entre os brasileiros
Milhões de ítalo-descendentes no Brasil
Mais de 30 milhões de brasileiros são descendentes de italianos e, potencialmente, seriam afetados pelas novas regras.
Essa cifra impressionante se explica pela intensa imigração italiana para o Brasil nos séculos XIX e XX, gerando uma comunidade ítalo-descendente bastante numerosa.
Sobrecarga judicial
Com a via administrativa praticamente restrita para muitos, resta a via judicial — e é aí que pode haver uma sobrecarga nos tribunais italianos.
Talvez há um colapso no sistema judicial: muitos processos terão que ser judicializados, e o sistema já está lento.
De fato, em 2025 o tempo médio para sentença judicial sobre cidadania subiu para cerca de três anos, enquanto antes era bem mais rápido.
Retroatividade e direito adquirido
Uma das principais críticas jurídicas à reforma é a retroatividade: a lei pode afetar direitos já reconhecidos ou em curso, violando o princípio de que a cidadania é um direito adquirido.
Juristas argumentam que a medida viola o princípio do ius sanguinis, que garante a transmissão da nacionalidade pelo sangue, sem limite de geração.
Além disso, a imposição de exclusividade de cidadania italiana ao ascendente pode violar a Lei n.º 91/1992, que permite a dupla cidadania sem a perda automática da italiana.
Questões constitucionais
Juristas constitucionalistas italianos também criticam a mudança por violar princípios fundamentais da Constituição italiana.
O Observatório Constitucional da Associação Italiana de Constitucionalistas (AIC) emitiu pareceres contrários, apontando abuso do instrumento legislativo (decreto-lei emergencial) e falta de debate social adequado.
Motivações políticas e econômicas
O governo italiano, liderado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, justificou a medida dizendo que busca evitar “comercialização” de passaportes italianos e conter o aumento de pedidos sem vinculação efetiva com a Itália.
Segundo o vice-primeiro-ministro e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, a reforma visa valorizar o vínculo real entre a Itália e seus descendentes no exterior, e evitar que o passaporte italiano se torne “apenas uma mercadoria”.
Também há uma justificativa institucional: o sistema consular italiano estaria sobrecarregado com demandas de reconhecimento de cidadania, e a centralização poderia “desobstruir” esse fluxo.
Quem não será afetado pelas novas regras
Processos iniciados até 27 de março de 2025
Um ponto importante é que os pedidos de cidadania que já estavam em andamento até 27 de março de 2025, data anterior à publicação oficial do decreto-lei, não serão afetados pelas novas regras.
Isso inclui processos judiciais ou administrativos em que os documentos já foram entregues aos consulados antes dessa data.
Pessoas que já obtiveram a cidadania
Quem já foi reconhecido como cidadão italiano, por via judicial, administrativa ou consular, mantém seu status. As mudanças não revertem cidadanias já concedidas.
Direito de recurso
Mesmo com as novas limitações, alguns requerentes poderão recorrer judicialmente à constitucionalidade da reforma ou alegar direito adquirido, dependendo do caso.
Análise de juristas e reações legais
Inconstitucionalidade apontada por especialistas
Os juristas criticam a nova lei por retroagir sobre direitos já consolidados e impor condições que ferem a Constituição italiana.
Advogados argumentam que a cidadania iure sanguinis não é apenas uma formalidade burocrática, mas um vínculo genuíno entre a diáspora e a pátria italiana.
Ele vê a imposição do “italiano exclusivamente cidadão” como algo que desvirtua a tradição de duplo vínculo (dupla cidadania) aceita historicamente na lei italiana.
Parecer do Observatório Constitucional
A Associação Italiana de Constitucionalistas (AIC), por meio de seu Observatório Constitucional, avaliou o decreto-lei e apontou que ele pode violar princípios de igualdade, direito adquirido e segurança jurídica.
Eles também criticam o uso do decreto de emergência para tratar de matéria tão importante e permanente, sem debate parlamentar profundo nem participação da sociedade civil.
Debate político
Alguns opositores ao governo italiano consideram a medida uma manobra populista para controlar a “explosão” de pedidos de cidadania, reforçando uma agenda de nacionalismo e restrição migratória.
Por outro lado, defensores argumentam que é legítimo que a Itália restrinja o acesso à própria cidadania, especialmente quando muitos dos requerentes não têm laços efetivos com o país (como não falar italiano, nunca ter vivido na Itália, etc.).
Consequências práticas para os brasileiros
Impacto demográfico e cultural
A restrição poderá gerar uma “ruptura” simbólica para a comunidade ítalo-brasileira. Para muitos, o direito à cidadania era uma forma de conexão com suas raízes italianas, sua cultura e história familiar. Com o limite geracional, essa ponte se enfraquece para descendentes mais distantes.
Além disso, as novas exigências alimentam a sensação de exclusão entre famílias que mantêm a tradição cultural italiana no Brasil, mesmo sem ter nascido na Itália.
Pressão sobre tribunais italianos
Com mais pessoas sendo forçadas a ir judicialmente para pleitear a cidadania, os tribunais italianos podem ficar ainda mais sobrecarregados. Isso pode significar:
- Aumento do tempo de espera para sentenças.
- Custos mais altos com honorários advocatícios.
- Saturação de advogados especializados e possíveis flutuações nos preços dos serviços jurídicos.
Barreira financeira maior
O aumento das taxas para 700 euros por requerente, somado ao custo de ação judicial (quando necessário), pode tornar o processo inacessível para muitas famílias, especialmente aquelas com menos recursos.
Também há uma disparidade: famílias numerosas que antes podiam dividir os custos agora pagam por pessoa, o que encarece muito o processo.
Risco de perda futura de cidadania
A exigência de vínculo a cada 25 anos para quem vive fora da Itália (por exemplo, renovação de documentos, exercício de direitos cívicos) pode representar um novo salto burocrático, especialmente para quem não reside ou mantém uma relação ativa com a Itália.
Para muitos ítalo-brasileiros, isso significa que a cidadania não será apenas difícil de obter — poderá ser difícil de manter no longo prazo.
Cenários possíveis e caminhos para os afetados
Continuar com processos abertos
Para quem já abriu o processo até 27 de março de 2025, a recomendação clara é:
- Acompanhar de perto o andamento junto ao consulado ou advogado.
- Garantir que todos os documentos foram entregues e recebidos.
- Estar atento a eventuais convocações ou exigências adicionais.
Esses processos devem seguir sob as regras antigas, o que oferece uma grande segurança jurídica para muitos.
Entrar com ação judicial
Para quem não foi contemplado pelas novas regras e tem ascendência italiana, ainda existe a via judicial:
- É possível questionar a constitucionalidade da lei 74/2025 (resultado do decreto) em tribunais italianos, alegando direito adquirido ou princípio do ius sanguinis.
- Consultar advogados especializados em cidadania italiana pode ser fundamental para avaliar a viabilidade desse caminho.
Engajamento político e advocacy
Diante da magnitude da mudança, organizações de descendentes de italianos no Brasil podem se mobilizar:
- Para pressionar representantes políticos italianos e brasileiros.
- Para apoiar ações coletivas ou associativas (entidades ítalo-brasileiras, associações de constitucionalistas, ONG s).
- Para buscar parcerias com advogados na Itália para representar grupos atingidos de forma eficiente e custo-benefício.
Preparação financeira
Quem pretende iniciar o processo agora deve:
- Planejar o orçamento: incluir taxas, advogados, tradução e legalização de documentos.
- Verificar assessorias ou consultorias confiáveis, idealmente com experiência em processos judiciais.
- Considerar a estratégia de processo judicial desde o início, se as novas regras bloquearem a via administrativa.
Riscos e críticas à reforma
Supressão de identidade e discriminação
Uma crítica forte é que o decreto representa uma supressão de identidade cultural: ao limitar o direito a apenas duas gerações, muitos descendentes perdem a oportunidade de reconectar-se com suas raízes italianas.
Além disso, a exigência de exclusividade da cidadania para o ascendente pode ser vista como discriminatória contra famílias que historicamente mantiveram dupla nacionalidade.
Violação de princípios jurídicos
- Retroatividade: ao afetar direitos que já existiam (ou que estavam em curso), a nova lei fere o princípio do direito adquirido.
- Segurança jurídica: mudanças abruptas e restritivas geram incerteza para aqueles que planejaram sua vida com base na expectativa de reconhecimento da cidadania.
- Abuso de decreto de emergência: especialistas apontam que foi usada uma ferramenta legislativa rápida (decreto-lei) para aprovar uma mudança profunda, sem o debate público e parlamentar amplo que a questão merece.
Centralização e possível burocratização
A centralização do processo no Ministério das Relações Exteriores italiano (a partir de 2026) pode:
- Tornar o processo mais lento, por criação de gargalos.
- Reduzir a descentralização que hoje existe nos consulados, o que pode aumentar a distância entre requerentes e autoridades.
- Aumentar a formalidade e exigência documental, dificultando o acesso para quem já enfrenta barreiras burocráticas.
As mudanças nas leis de cidadania italiana representam um divisor de águas para muitos ítalo-brasileiros. O decreto-lei nº 36/2025 e a consequente lei 74/2025 trouxeram restrições dramáticas que, segundo estimativas de especialistas, podem excluir até 95% dos brasileiros descendentes que antes tinham direito pela via tradicional.
Essas mudanças tocam não apenas questões jurídicas, mas também identitárias, culturais e econômicas. Para muitos, a cidadania italiana é mais do que um documento: é uma forma de preservar a herança familiar, conectar-se à história de seus antepassados e, em alguns casos, garantir oportunidades práticas (como livre circulação na União Europeia).
Por outro lado, há argumentos legítimos do governo italiano: a desobstrução dos consulados, a centralização e a necessidade de evitar abusos ou “comercialização” de passaportes. No entanto, juristas e organizações já levantaram críticas sérias, apontando para violações constitucionais e retroatividade indevida.
Para quem está diretamente afetado — seja porque já iniciou um processo ou porque pretende dar entrada — é importante:
- Avaliar a situação individual: entender se seu processo está “salvo” pelas regras antigas ou se será impactado.
- Buscar orientação especializada: advogados e consultorias com experiência em cidadania italiana são essenciais para planejar a estratégia correta.
- Planejar financeiramente: considerar taxas elevadas e possíveis custos judiciais.
- Engajar politicamente: unir-se a outros descendentes ou associações para promover ações legais ou de advocacy.
As próximas decisões judiciais na Itália e eventuais emendas parlamentares serão decisivas para determinar se esse novo regime permanecerá no longo prazo, ou se poderá haver ajustes que permitam uma abertura maior àqueles que hoje se veem excluídos.


