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A vertigem do Supremo

24 de outubro de 2012


Os ministros do STF deliraram: não houve o desvio de 73,8 milhões     de  reais do Banco do Brasil, viga mestra da tese do mensalão.

Raimundo Rodrigues Pereira*
A tese do mensalão como um dos maiores crimes de corrupção da história do País foi consagrada no STF. Veja-se o que diz, por exemplo, o presidente do tribunal, ministro Ayres Britto, ao condenar José Dirceu como o chefe da “quadrilha dos mensaleiros”. O mensalão foi “um projeto de poder”, “que vai muito além de um quadriênio quadruplicado”. Foi “continuísmo governamental”, “golpe, portanto”. Em outro voto, que postou no site do tribunal dias antes, Britto disse que o mensalão envolveu “crimes em quantidades enlouquecidas”, “volumosas somas de recursos financeiros e interesses conversíveis em pecúnia”, pessoas jurídicas tais como “a União Federal pela sua Câmara dos Deputados, Banco do Brasil-Visanet, Banco Central da República”.
Britto, data vênia, é um poeta. Na sua caracterização do mensalão como um crime gigante, um golpe na República, o que ele chama de Banco do Brasil-Visanet, por exemplo?
É uma nova entidade financeira? Banco do Brasil a gente sabe o que é: é aquele banco estatal que os liberais queriam transformar em Banco Brasil, assim como quiseram transformar a Petrobras em Petrobrax,
porque achavam ser necessário, pelo menos por palavras, nos integrarmos ao mundo financeiro globalizado.
De fato, Visanet é o nome fantasia da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento, responsável, no Brasil, pelos cartões emitidos com a chamada bandeira Visa (hoje o nome fantasia mudou, é Cielo). Banco do Brasil-Visanet ão existia, nem existe; é uma entidade criada pelo ministro Britto. E por que, como disse no voto citado, ele a colocou junto com os mais altos poderes do País - a União Federal, a Câmara dos Deputados e o Banco Central da República? Com certeza porque, como a maioria do STF, num surto anti-corrupção tão ruim quanto os piores presenciados na história política do País, viu, num suposto escândalo Banco do Brasil-Visanet, uma espécie de revelação divina. Ele seria a chave para transformar num delito de proporções inéditas o esquema de distribuição, a políticos associados e colaboradores do PT, de cerca de 50 milhões de reais tomados de empréstimo, de dois bancos mineiros, pelo partido do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
No dia 13 de julho de 2005, menos de um mês depois de o escândalo do mensalão ter surgido, com as denúncias do deputado Roberto Jefferson, a Polícia Federal descobriu, no arquivo central do Banco Rural, em Belo Horizonte, todos os recibos da dinheirama distribuída. Delúbio Soares, tesoureiro do PT, e Marcos Valério, um empresário de publicidade mineiro, principais operadores da distribuição, contaram sua história logo depois. E não só eles como mais algumas dezenas de pessoas, também envolvidas no escândalo de alguma forma, foram chamadas a depor em dezenas de inquéritos policiais e nas três comissões parlamentares de inquérito que o Congresso organizou para deslindar a trama.
Todos disseram que se tratava do famoso caixa-dois, dinheiro para o pagamento de campanhas eleitorais, passadas e futuras. Como dizemos, desde 2005, tratava-se de uma tese razoável. Por que razoável, apenas? Porque as teses, mesmo as melhores, nunca conseguem juntar todos os fatos, sempre deixam alguns de lado. A do caixa-dois é razoável. O próprio STF absolveu o publicitário Duda Mendonça, sua sócia Zilmar Fernandes e vários petistas, que receberam a maior parte do dinheiro do chamado valerioduto, porque, a despeito de proclamar que esse escândalo é o maior de todos, a corte reconheceu tratar-se, no caso das pessoas citadas, de dinheiro para campanhas eleitorais. E a tese do caixa-dois é apenas razoável, como dissemos também, porque fatos ficam de fora.
É sabido, por exemplo, que, dos 4 milhões recebidos pelo denunciante Roberto Jefferson - que jura ser o dinheiro dele caixa dois e o dos outros, mensalão - uma parte, modesta é verdade, foi para uma jovem amiga de um velho dirigente político ligado ao próprio Jefferson e falecido pouco antes. Qualquer criança relativamente esperta suporia também que os banqueiros não emprestaram dinheiro ao PT porque são altruístas e teria de se perguntar porque o partido repassou dinheiro ao PTB, PL e PP, aliados novos, e não ao PSB, PCdoB, aliados mais fiéis e antigos. Um arguto repórter da Folha de S. Paulo, num debate recente sobre o escândalo, com a participação de Retrato do Brasil, disse que dinheiro de caixa-dois é assim mesmo. E que viu deputado acusado de ter recebido o dinheiro do valerioduto vestido de modo mais sofisticado depois desses deploráveis acontecimentos.
O problema não é com a tese do caixa-dois, no entanto. Essa é a tese dos réus. No direito penal brasileiro, o réu pode até ficar completamente mudo, não precisa provar nada. É ao ministério público, encarregado da
tese do mensalão, que cabe o ônus da prova. E essa tese é um horror. No fundo, é uma história para criminalizar o Partido dos Trabalhadores, para bem além dos crimes eleitorais que ele de fato cometeu no episódio. O escândalo Banco do Brasil-Visanet, que é o pilar de sustentação da tese, não tem o menor apoio nos fatos.
Essencialmente, a tese do mensalão é a de que o petista Henrique Pizzolato teria desviado de um “Fundo de Incentivo Visanet” 73,8 milhões de reais que pertenceriam ao Banco do Brasil. Seria esse o verdadeiro dinheiro do esquema armado por Delúbio e Valério sob a direção de José Dirceu. Os empréstimos dos bancos mineiros não existiriam. Seriam falsos. Teriam sido inventados pelos banqueiros, também articulados com Valério e José Dirceu, para acobertar o desvio do dinheiro público.
Essa história já existia desde a Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos Correios. Foi encampada pelos dois procuradores-gerais da República, Antônio Fernando de Souza e Roberto Gurgel, que fizeram os
trabalhos da acusação. E foi transformada num sucesso de público graças aos talentos do ministro Joaquim Barbosa na armação de uma historinha ao gosto de setores de uma opinião pública sedenta de punir políticos, que em geral considerada corruptos, e ao surto anticorrupção espalhado por nossa grande mídia, que infectou e levou ao delírio a maioria do STF.
Por que a tese do mensalão é falsa? Porque o desvio dos 73,8 milhões de reais não existe. A acusação disse e o STF acreditou que uma empresa de publicidade de Valério, a DNA, recebeu esse dinheiro do Banco do Brasil (BB) para realizar trabalhos de promoção da venda de cartões de bandeira Visa do banco, ao longo dos anos 2003 e 2004. E haveria provas cabais de que esses trabalhos não foram realizados.
A acusação diz isso, há mais de seis anos, porque ela precisa de que esse desvio exista. Porque seria ele a prova de serem os 50 milhões de reais do caixa dois confessado por Delúbio e Valério inexistentes e de os
empréstimos dos bancos mineiros ao esquema Valério-Delúbio serem falsos e decorrentes de uma articulação política inconfessável de Dirceu com os banqueiros. Ocorre, no entanto, que a verdade é oposto do que a acusação diz e o STF engoliu. Os autos da Ação Penal 470 contêm um mar de evidências de que a DNA de Valério realizou os trabalhos pelos quais recebeu os 73,8 milhões de reais.
No nosso site na internet, RB está apresentando, a todos os interessados em formar uma opinião mais esclarecida sobre o julgamento que está sendo concluído no STF, um endereço onde pode ser localizada a mais completa auditoria sobre o suposto escândalo BB-Visanet. Nesse local o leitor vai encontrar os 108 apensos da AP 470 com os trabalhos dessa auditoria. São documentos em formato pdf equivalentes a mais de 20.000 páginas e foram coletados por uma equipe de 20 auditores do BB num trabalho de quatro meses, de 25 de julho a 7 de dezembro de 2005 e depois estendido com interrogatórios de pessoas envolvidas e de documentos coletados ao longo de 2006.
A auditoria foi buscar provas de que o escândalo existia. Mas, ao analisar o caso, não o fez da forma interesseira e escandalosa da procuradoria geral da República e do relator da AP 470 Joaquim Barbosa, empenhados em criminalizar a ação do PT. Fez um levantamento amplo do que foram as ações do Fundo de Incentivo Visanet (FIV) desde sua criação em 2001.
Um resumo da auditoria, de 32 páginas, está nas primeiras páginas do terceiro apenso (Vol. 320). Resumindo-a mais ainda se pode dizer que:
* As regras para uso do fundo pelo BB têm duas fases: uma, de sua criação em 2001 até meados de 2004, quando o banco adotou como referencial básico para uso dos recursos o Regulamento de Constituição e Uso do FIV da Companhia Brasileira de Meios de Pagamento (CBMP); e outra, do segundo semestre de 2004 até dezembro de 2005, quando o BB criou uma norma própria para o controle do fundo.
* Entre 2001 e 2004, a CBMP pagou, por ações do FIV programadas pelo BB, aproximadamente 150 milhões de reais – 60 milhões nos anos 2001-2002, no governo Fernando Henrique Cardoso, portanto; e 90 milhões nos anos 2003-2004, no governo de Luiz Inácio Lula da Silva. E, nos dois períodos, sempre 80% dos recursos foram antecipados pela CBMP, a pedido do BB, para as agências de publicidade contratadas pelo banco.
* O BB decidiu, em 2001, por motivos fiscais, que os recursos do FIV não deveriam passar pelo banco. A CBMP pagaria diretamente os serviços através de agências contratadas pelo BB. A DNA e a Lowe Lintas foram as agências, no período 2001-2002. No final de 2002 o BB decidiu especializar suas agências e só a DNA ficou encarregada das promoções do FIV. Os originais dos documentos comprobatórios das ações ficavam na CBMP, não no BB, em todos os dois períodos.
* O fato de o BB encomendar as ações mas não ser o controlador oficial das mesmas fez com que, nos dois períodos, 2001-2002 e 2003-2004, fossem identificadas, diz a auditoria, “fragilidades no processo e falhas na condução de ações e eventos”, que motivaram mudanças nos controles de uso do fundo. Essas mudanças foram implementadas no segundo semestre de 2004, a partir de 1 de setembro.
* O relatório destaca algumas dessas “fragilidades” e “falhas”. Aqui destacaremos a do controle dos serviços, para saber se as ações de promoção tinham sido feitas de fato. Os auditores procuraram saber se existiam os comprovantes de que as ações de incentivo autorizadas pelo BB no período tinham sido de fato realizadas.
**Procuraram os documentos existentes no próprio banco – notas fiscais, faturas, recibos emitidos pelas agências para pagar os serviços e despesas de fornecedores para produzir as ações. Descobriram que, para os dois períodos 2001-2002 e 2003-2004 igualmente, somando-se as ações com falta absoluta de documentos às com falta parcial, tinha-se quase metade dos recursos despendidos.
**Os auditores procuraram então os mesmos documentos na CBMP, que é, por estatuto, a dona dos recursos e a controladora de sua aplicação e dos documentos originais de comprovação da realização dos serviços. A falta de documentação comprobatória foi, então, muito pequena - em proporção aos valores dos gastos autorizados, de 0,2% em 2001, 0,1% em 2002, 0,4% em 2003 e 1% em 2004.
*Dizem ainda os auditores: com as novas normas, em função das mudanças feitas nas formas de controlar o uso do dinheiro do FIV pelo BB, entre janeiro e agosto de 2005 foram executadas sete ações de incentivo, no
valor de 10,9 milhões de reais e se pode constatar que, embora ainda precisassem de aprimoramento, as novas regras fixadas pelo banco estavam sendo cumpridas e os “mecanismos de controle” tinham sido aprimorados.
Ou seja: o uso dos recursos do FIV pelo BB foi feito, sob a gestão do petista Henrique Pizzolato, exatamente como tinha sido feito no governo FHC, nos dois anos anteriores à chegada de Pizzolato ao banco. E mais: foi sob a gestão de Pizzolato, em meados de 2004, que as regras para uso e controle dos recursos foram aprimoradas.
Mais reveladora ainda é análise dos apensos em busca das evidências de que os trabalhos de promoção dos cartões Visa vendidos pelo BB foram feitos. E essas evidências são torrenciais. Uma amostra dessas promoções que devem ser do conhecimento de milhares e milhares de brasileiros estão no quadro abaixo.
Em toda a documentação da auditoria existem questionamentos, são apresentados problemas. Mas de detalhes. Não é disso que se tratou no julgamento da AP 470 no entanto.
A acusação que se fez e que se pretende impor através do surto do STF é outra coisa. Quer apresentar os 73,8 milhões gastos através da DNA de Valério como uma farsa montada pelo PT com o objetivo de ficar no poder, como diz o ministro Britto, “muito além de um quadriênio quadruplicado”. Essa conclusão é um delírio.
As campanhas de promoção não só existiram como deram resultados espetaculares para o BB tendo em vista os objetivos pretendidos. O banco tornou-se o líder nos gastos com cartões Visa no Brasil.
Em 2003, o banco emitiu 5,3 milhões desses cartões, teve um crescimento de cerca de 35% no seu movimento de dinheiro através deles, tornou-se o número um nesse quesito entre os associados da CBMP. No final do ano, 18 de dezembro, às 14h30 horas, em São Paulo, no Itaim Bibi, rua Brigadeiro Faria Lima 3729, segundo andar, sala Platinum, de acordo com ata do encontro, os representantes dos sócios no Conselho de Administração da CBMP se reuniram e aprovaram o plano para o ano seguinte. Faturamento esperado nas transações com os cartões Visa para 2004, 156 bilhões de reais. Dinheiro do FIV, ou seja: recursos para as promoções dos cartões
pelos vários bancos associados, 0,10%, ou seja 1 milésimo, desse total: 156 milhões. Parte a ser usada pelo BB, que era, dos 25 sócios da CBMP, o mais empenhado nas promoções: 35 milhões de reais.
Pode-se criticar esse esquema Visanet-BB. O governo está querendo que as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais pelos uso dos cartões sejam reduzidas. Na conta feita no parágrafo anterior, dos 156 bilhões de reais a serem movimentados pelos cartões em 2004, o dinheiro que iria para o esquema Visanet-BB seria de 4% a 6% desse total, ou seja, ficaria entre 6 a 10 bilhões de reais (ou seja, a verba programada para o fundo de incentivos na promoção dos cartões foi pelo menos 40 vezes menor). A procuradoria da República e o ministro Barbosa sabem de tudo isso. Se não o sabem é porque não quiseram saber: da documentação tiraram apenas detalhes, para criar o escândalo no qual estavam interessados.
*Raimundo Rodrigues Pereira é jornalista e escreve na revista ‘Retrato do Brasil’.

A reestréia de Tereza Cruvinel

29 de junho de 2012

Tereza Cruvinel*

Uma suave emoção guiou minha visita ao Congresso como parte do rito de estreia desta coluna. Algumas cores e rostos eram novos, mas a alma do parlamento, com seus claros e escuros, virtudes e pecados, adensa os espaços em que vi serem escritos capítulos importantes de nossa recente história democrática. No azul do Senado, recordei Tancredo esgueirando-se em articulações sussurrantes. Brossard trovejando na tribuna. No subsolo, o gabinete que foi de Fernando Henrique, parada obrigatória. Além de informação, ali havia a prosa inteligente e a promessa de renovação da elite e dos costumes políticos, se ele chegasse lá. Pouco além, o gabinete em que Ulysses chorou a derrota da emenda das diretas, apesar das massas que ele levantou. No plenário, o borburinho dos constituintes de 1988. Entre eles, um barbudo lacônico encarnava a emergência do povo na política, promessa que também se cumprirá. Na saída, rumo ao STF, altíssimas as palmeiras imperiais, plantadas no início da transição. No Planalto, a bandeira hasteada indica a presença presidencial, mas agora da primeira mulher. Essas lembranças falam de jornalismo e democracia, binômio que pautará este espaço que me concedem o Correio Braziliense e os Diários Associados. Meu olhar será sempre o de uma repórter política buscando compartilhar com os leitores a verdade, o sentido e a relevância dos fatos, dialogando com a pluralidade, revelando os atores mas também os traços de um sistema político que comporta a virtude e o vício. Com trabalho e aplicação é que um jornalista pode contribuir com a cidadania e a democracia. Passemos, pois, ao trabalho sobre dois temas relevantes da conjuntura.

Legal, mas não democrático
Os presidentes do Mercosul aprovarão amanhã em Mendoza, Argentina, a exclusão do Paraguai do bloco até a realização de eleições livres e limpas. O que já se aprovou foi apenas a suspensão da dita reunião. O texto não dirá, mas deixará nas entrelinhas a sugestão de que as eleições de 2013 sejam antecipadas. O ingresso da Venezuela, que só o Paraguai vetava, pode até ser aprovado, embora não seja conveniente agora. A presidente Dilma Rousseff assumirá a presidência semestral do bloco disposta a mediar uma solução que seja exemplar, mas que abra portas para a reconciliação. E, sobretudo, que preserve os interesses do Brasil e do povo paraguaio. Falou-se em golpe, falou-se em ingerência, mas o que se viu de bom até agora foi um saudável consenso, no Mercosul e na Unasul, sobre a intocabilidade da democracia no continente. Chile e Colômbia, que têm governos mais “liberais”, ou não bolivarianos, para usar o bordão corrente, tiveram a mesma posição. E pela primeira vez, os Estados Unidos ficaram fora da questão, ouvindo o Brasil e os vizinhos. Hillary Clinton concordou com o chanceler Antonio Patriota: o ato foi legal, mas não foi democrático.
O impeachment de Collor ensina a diferença. Faltaram, no caso de Lugo, os procedimentos democráticos aqui adotados. O impeachment é cabível no Brasil quando o governante é acusado de crimes de responsabilidade, previstos nos artigos 84 e 85 da Constituição, e é condenado segundo o rito da Lei nº 1079/50. Já o artigo 25 da Constituição paraguaia prevê o equivalente “juízo político” em casos de “mau desempenho de suas funções, cometidas no exercício do cargo”. Não define o delito e convenhamos que é bastante elástico o conceito de “mau desempenho”, deficiência que, na democracia, deve ser corrigida pelos eleitores, nas urnas. A regulamentação do artigo foi votada no próprio dia do julgamento, concedendo a Lugo duas horas para a defesa. Recordemos o caso Collor: a denúncia foi apresentada em setembro à Câmara, onde houve defesa e derrota do presidente. O processo foi para o Senado, que, em outubro, afastou Collor do cargo provisoriamente até o julgamento final, em 29 de dezembro. Ele renunciou minutos antes da sessão começar. Nesses quatro meses, foram várias as chances de defesa na batalha jurídica travada no Senado. O presidente do STF conduziu o processo.
A suspensão está prevista no Protocolo de Ushuaia, ou cláusula de compromisso com a ordem democrática. O que não está claro é se o Paraguai será suspenso apenas dos colegiados ou se perderá também, como admite o artigo quinto, “direitos e obrigações”. Vale dizer, tarifas comuns e outras vantagens. Não é a inclinação de Dilma.

Supremas rusgas
Entra em cartaz o tão cobrado julgamento do mensalão. Serão 15 sessões públicas em agosto, mês de desgosto na política brasileira (e de gosto para outros, certamente). É jogo quase jogado: esse processo está para o STF como a cassação de Demóstenes Torres está para o Senado. Terão que condenar, terão que cassar, se não quiserem se imolar, permitindo a desqualificação das duas instituições. No caminho, vão se acumulando os sinais de uma crise na mais alta corte, onde as rusgas entre ministros já dão um livro de crônicas. Agora, o ministro relator declarou-se “estupefato” com as cobranças do presidente para que entregue logo os autos. E os entregou antes do prazo, num claro protesto. Mais parece o parlamento que a Suprema Corte.

*Tereza Cruvinel escreve no ‘Correio Braziliense’.

Justiça de Transição

6 de março de 2012

                                                    Miriam Leitão*

         No próximo dia 9, a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge vai ajuizar ação que envolve cinco casos que aconteceram na ditadura. A ação será assinada por procuradores de outras regiões do país e sustentará o entendimento de que desaparecimento forçado e ocultação de cadáver são crimes continuados. Há um terceiro: formação de quadrilha para esconder as informações sobre os eventos. Nada disso está coberto pela Anistia.
A subprocuradora afirma que, apesar da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de que a Lei de Anistia encerrou os casos ocorridos durante o governo militar, há esse mesmo entendimento de que os desaparecidos são vítimas de um crime que ainda não se encerrou. Ela diz que a 2 Vara do Ministério Público Federal vem trabalhando com essa interpretação há mais de um ano, no Grupo de Trabalho de Justiça de Transição. Essa expressão “Justiça de Transição” é usada para definir as dúvidas que ficam em países que saíram de um regime de exceção, uma ditadura, para um regime democrático de direito.
Ela conta que foi tomada a decisão de não autorizar o arquivamento de dois casos que correram no Ministério Público Militar. Aliás, a subprocuradora está convencida de que apesar de serem crimes cometidos por militares não é a Justiça Militar que tem que conduzir a ação, mas a Justiça Federal. Na entrevista que fiz com o promotor Otávio Bravo, da Justiça Militar do Rio e Espírito Santo, ele contou que - com esse entendimento de que o crime do desaparecimento forçado é permanente - tinha reaberto 39 casos de desaparecidos políticos ocorridos no Rio e no Espírito Santo.
Mesmo havendo duas visões sobre a competência, o que não há entre eles é divergência sobre se a Lei da Anistia se aplica a esses casos ou não. Tanto o promotor Otávio Bravo quanto a subprocuradora-geral da República Raquel Dodge acham que os crimes não prescreveram nem podem ser apagados pela Lei da Anistia porque continuam em curso. Consideram também que a determinação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA - para que o Brasil investigue os crimes cometidos durante a ditadura militar - deve ser avaliada, dado que o Brasil ratificou a Carta de São José, que criou a corte.
O debate jurídico será intenso e interessante. Uma decisão da Corte Interamericana pode se sobrepor à decisão do STF? Crimes cometidos por militares devem ser julgados pela Justiça Federal? Leis do regime de exceção devem ser reconhecidas e seguidas pelo regime democrático?
O Grupo de Trabalho da Justiça de Transição fará agora nos dias 12 e 13, em Brasília, o segundo workshop sobre o assunto. Para ele virão procuradores regionais, subprocuradores-gerais e promotores de todo o Brasil. Serão apresentados dois estudos encomendados às universidades de Stanford e Harvard.
- Estudei em Harvard e tenho muito respeito pela capacidade de pesquisa da universidade. Eles apresentarão para nós estudos comparando as várias soluções nacionais dadas em países da América Latina, África e Europa que transitaram de uma ditadura para a democracia. Stanford apresentará um estudo sobre competência de crimes cometidos por militares em regime de exceção - disse Raquel Dodge.
A subprocuradora não informa que crimes serão objeto dessa ação que será ajuizada na Justiça Federal, no dia 9, nem mesmo em que região do país foram cometidos.
Em maio de 2010, o Supremo Tribunal Federal decidiu por 7 votos a 2 rejeitar a ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que pedia a revisão da Lei de Anistia, de 1979. A maioria seguiu o voto do então ministro Eros Grau. A lei foi aprovada no começo do governo João Figueiredo, ainda na ditadura, após um movimento nacional de mobilização pela anistia “ampla, geral e irrestrita”. Os membros do movimento pediam que fossem anistiados todos os condenados pelo regime ditatorial, inclusive os integrantes da esquerda armada. Os militares aceitaram após exigir que fossem considerados anistiados também os militares que tinham participado de crimes. A OAB argumenta que nem sequer foram identificados os agentes do Estado que cometeram crime, como é que eles podem ser anistiados? Mas perdeu a ação.
No entanto, a Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA, criada com base na Carta de São José, que o Brasil subscreveu, condenou o país por não ter punido os responsáveis pelas 62 mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia, entre 1972 e 1974. O próprio Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de desaparecimento forçado - quando uma pessoa é presa e nunca mais aparece - com o de sequestro. E nesses casos não se tem uma informação básica: quando o crime terminou? Se foi antes de 1979, está coberto pela lei, se foi depois, não está.
A questão permanece em debate jurídico cuja intensidade deve continuar este ano por dois motivos. A Comissão da Verdade começará a funcionar e ela vai levantar informações, vai requisitar documentos, convocar para depor agentes do Estado. Os militares da reserva estão rebelados contra isso com um número cada vez maior de signatários do documento de protesto contra a comissão da verdade e de críticas ao governo. Oficiais generais que até recentemente ocupavam postos de comando estão entre os signatários. O general Luiz Eduardo Rocha Paiva, que foi secretário-geral do Exército até 2007, me disse, em entrevista à Globonews e a este jornal, que as críticas que fez representam o pensamento do pessoal da ativa.
*Miriam Leitão é colunista do ‘Globo’.

Toffoli critica doação de PJ

10 de julho de 2010

O repórter Fausto Macedo, do ‘Estadão’, entrevistou José Antonio Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e agora designado para presidir a Comissão da Reforma Eleitoral no Senado
O ministro mira nas “pessoas jurídicas que fazem doações de campanha; defende um teto para os gastos dos políticos nas eleições, põe em xeque o financiamento público e diz não ver riscos de uso de caixa 2, ao menos na corrida presidencial”.
Eis a entrevista;
- Um presidente da República pode ou deve participar da campanha à sua própria sucessão?
- Não existe na lei algo que diga que presidente da República não é cidadão. Há limites legais. Ele só não pode fazer aquilo que a lei diz que não pode.
- O que sugere sobre gastos de campanha?
- Defendo um teto. A lei não estabelece um limite, um teto. É isso que traz desigualdades, essa necessidade de se obter recursos para uma campanha. Porque ela não tem limite. Se não tem teto uma campanha pode ir até o infinito, aí o poder econômico passa a ter influência.
- A legislação já impõe patamares para doações de pessoas físicas e empresas. Tem de mudar?
- Ora, se uma pessoa jurídica não vota por que ela pode contribuir numa campanha eleitoral? Vamos colocar esse tema na comissão. É até curioso porque as pessoas jurídicas são regidas por um estatuto. Eu não conheço uma pessoa jurídica que tenha entre suas finalidades sociais, no seu objeto social e razão de ser, cláusula que preveja contribuição para partido político ou campanha eleitoral. Quem tem título de eleitor é o cidadão, pessoa física. O recebedor não tem limite. Quem doa tem o limite, para pessoa física e para empresa. Mas não existe um teto de gasto, é elástico. Há algo a ser refletido.
- É ilegal pessoa jurídica doar?
- Do ponto de vista constitucional, se pessoa jurídica não vota, por que ela participa do processo eleitoral com financiamento de campanha? Essa questão está no cerne da formação de um Estado democrático e de um Parlamento mais legítimo.
- E doações de pessoas físicas?
- A pessoa física é eleitora. Todo cidadão tem direito de participar do processo político, seja como filiado a partido, seja como eleitor ou candidato. Seja como um doador de parte de sua energia, que são seus recursos financeiros, e pode doar para um projeto político, para uma ideologia que ela tenha. É legítimo.
- É a favor do financiamento público de campanha?
- Tenho dúvidas da constitucionalidade do financiamento público que impeça o cidadão de contribuir com sua energia em forma de valor monetário para uma campanha. É algo que interferiria na liberdade individual do cidadão do ponto de vista constitucional. O financiamento exclusivo por parte do Estado pode ser uma interferência na liberdade do cidadão. Hoje temos limites para doações, mas o candidato é que estabelece o máximo que vai gastar.
- Como coibir o caixa 2?
- O problema não é o caixa 2, o problema é se um candidato consegue arrecadar R$ 1 milhão, outro consegue R$ 500 mil e um terceiro, R$ 10 milhões. Quem é que vai ter chance de ganhar? Se formos analisar quanto custava uma campanha há alguns anos, quanto o candidato declarava, e os números de hoje, seguramente podemos dizer que é difícil que haja caixa 2. Se somarmos as três principais campanhas presidenciais vai dar algo em torno de R$ 400 milhões. É difícil imaginar que seria possível três candidaturas à Presidência gastarem mais de meio bilhão de reais. Então, parece que não tem lugar para caixa 2, pelo menos na campanha presidencial.
- Qual o limite da presunção da inocência?
- A Constituição diz que ninguém é considerado culpado até o trânsito em julgado, ou seja, até que o acusado não tenha mais condições de recorrer da decisão judicial de condenação.
- Aplica-se esse raciocínio à Ficha Limpa?
- É caso concreto, sobre o qual não devo e não posso me manifestar. Nem vou fazer juízo jurídico ou valorativo. Com certeza até o fim do ano o Supremo vai ser chamado a deliberar”.

Judicialização da política

2 de julho de 2010

                                                             José Sarney*
  De quem primeiro ouvi a expressão judicialização da política foi do ministro Nelson Jobim, quando assumiu, há alguns anos, a presidência do Supremo Tribunal Federal. Ele expressava o desconforto em que o próprio STF se encontrava, convocado a dirimir querelas políticas que deveriam ser resolvidas pelos próprios políticos, dentro do jogo democrático. Isso é ruim para a democracia e para a Justiça.
De um tempo para cá, sobretudo depois que a Constituição de 88 estabeleceu a Ação Direta de Inconstitucionalidade, todo conflito político passou a ter uma segunda instância, que é o apelo a uma solução judicial. Os Poderes harmônicos e independentes entre si passaram a ter um vaso comunicante, que desemboca na tendência de cada vez mais provocar uma enxurrada de leis, muitas delas casuísticas e desnecessárias.
É um caminho perigoso, que leva ao envolvimento do Judiciário, que deve sempre manter-se afastado dessas disputas. Os políticos não acreditam na política como a arte de dirimir conflitos e apelam sem necessidade para os juízes.
É claro que a Justiça Eleitoral é uma das melhores instituições brasileiras, e ela deve julgar os casos de sua prestação jurisdicional, mas não os embates partidários.
O Senado, no desejo de pôr ordem na legislação eleitoral, está instalando uma comissão de grandes juristas especialistas em direito eleitoral, presidida pelo ministro Toffoli, para codificar as centenas de milhares de dispositivos que tornam caótica a legislação eleitoral, que muda a toda hora.
Para tentar combater esse mal, foi criado o mecanismo da anualidade das modificações das regras que regulam as eleições, evitando o casuísmo. Mas surgiu outro, inteiramente contraditório: o de delegar ao Tribunal Superior Eleitoral a tarefa de responder a consultas abstratas e editar resoluções que são interpretadas pelos meios partidários como se fossem decisões tomadas em casos concretos, com força de lei.
Um exemplo clássico foi a chamada “verticalização”, resposta a uma consulta que só pôde ser desfeita por uma emenda constitucional, sujeita ao critério da anualidade.
Assim, a insegurança que cria uma simples consulta faz com que seja mais eficiente que a Constituição. Culpa dos juízes? Não, dos políticos que apelam para os tribunais e, assim, os colocam no meio da fogueira da luta política. Contra isso têm reverberado muitos juízes.
É bom lembrar o jargão atribuído a Montesquieu: “Muitas leis, lei nenhuma”. Enquanto avançamos nas urnas eletrônicas, na rapidez das apurações, caímos no matagal de “unha-de-gato” da bagunça da legislação eleitoral.
* José Sarney é presidente do Senado e escreve para a ‘Folha’.

Bastos quer mudar lei eleitoral

31 de maio de 2010

O ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, que irá defender o Presidente Lula junto ao TSE e já foi contratado pela campanha da petista Dilma Rousseff, defende alterações na lei que proíbe a propaganda eleitoral antes de julho. Ele concedeu a seguinte entrevista ao repórter Flavio Ferreira, da ‘Folha’:
“- Como sr. vê o atual momento da pré-campanha à Presidência, com várias representações propostas pelos partidos no Tribunal Superior Eleitoral?
- O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, disse em seu discurso de posse que o tribunal não vai ser o protagonista das eleições. Os protagonistas são os partidos, os candidatos. O TSE é um juiz desse jogo democrático. Esse deve ser o seu papel. Ele não pode ir para o centro da cena, não pode ir para a ribalta. Acredito que, pela alta qualificação de seus integrantes e pelo nível dos advogados que atuam no tribunal, esse ideal será alcançado.
- O TSE já aplicou quatro multas ao presidente e duas multas a Dilma por propaganda eleitoral antecipada. Como o sr. avalia essas punições?
- A decisão do TSE tem que ser respeitada, mas pode ser discutida. Algumas delas nós estamos embargando, porque entendemos que houve uma mudança na jurisprudência. Os programas [veiculados na TV e no rádio] que avaliei -não sou especialista em direito eleitoral, estou estudando isso agora- me deram a consciência de que aquilo era permitido na outra composição do TSE. Isso porque são programas de propaganda política, não são de outra natureza. São para dizer o que o partido fez e comparar com o que o seu opositor fez, de modo que, na minha opinião, as multas não foram justas. Pela jurisprudência que o tribunal vinha tendo e pelo texto da lei, são programas de propaganda, não são programas de educação moral e cívica.
- Porém o entendimento do TSE foi de que a propaganda foi feita com muita ênfase na imagem de Dilma Rousseff.
- Acho que a ênfase que houve, inegavelmente, na figura de Dilma é porque ela foi uma parte importante do governo. Ela trabalhou neste governo por sete anos e meio, dos quais cinco anos e meio como chefe da Casa Civil, e centralizava toda a coordenação de programas.
- Como o sr. avalia as punições quanto à participação de Lula e Dilma em eventos nos quais o presidente apontou direta ou indiretamente a ligação dele com a pré-candidata?
- Mas essa ligação é extremamente conhecida. Essa ligação existe desde que a Dilma era ministra dele. Então, realmente, eu acho que, com esse direito que ele tem, pode ter havido um desvio, um deslize, alguma coisa assim, isso pode ter havido. É uma questão de interpretação. A interpretação dos nossos advogados é que não houve, mas a interpretação do TSE é que tem que prevalecer, tanto que o presidente pagará as multas. Mas, não acredito que haja, digamos assim, uma intenção deliberada de uso da máquina. Não há. Lula é um homem absolutamente consciente do papel dele como chefe de Estado e como presidente.
- O presidente chegou a ser acusado de debochar das multas. Isso ocorreu?
- Eu acho que é brincadeira. Você pode até duvidar do gosto da brincadeira, mas o fato essencial é que ele é um respeitador profundo do Poder Judiciário.
- Não houve uso da máquina pública no 1º de Maio da Força Sindical, já que a festa contou com patrocínio de estatais e serviu de palanque para manifestações pró-Dilma?
- Não acredito que tenha havido o uso da máquina. Acho até que a lei exige que seja do conhecimento geral e ali não era do conhecimento geral. Era uma festa de 1º de Maio e houve referências. Trabalhei nesse caso e defendemos o cuidado que se precisa ter de coibir manifestações de trabalhadores. É claro que não se pode fazer propaganda explícita. A lei mostra os caminhos para a coibição. Não acredito que seja isso [uso da máquina pública], porque o objetivo não foi esse. Não houve uma divulgação erga omnes [de forma generalizada]. Pode ter havido um deslize aqui, um deslize ali, que se tiver algum erro será corrigido com a multa. Mas vamos tentar evitar daqui para a frente.
- Como é que sr. avalia a atual lei que prevê o início da propaganda eleitoral só em julho? O sr. tem uma opinião sobre quando essa propaganda deveria ser permitida?
- Não sou especialista, tenho estudado a questão na medida dos casos correntes. Mas o que eles estão fazendo é campanha eleitoral, tanto Dilma como Serra e Marina. Eles discutem as coisas, fazem promessas, fazem censuras, fazem críticas, “aqui está errado, aqui está certo”, “nós vamos fazer mais, nós temos que fazer diferente”. Acho que a campanha, depois do lançamento das candidaturas devia ser permitida. A lei deixou de abarcar a realidade. É preciso fazer com que ela se torne capaz de conter a realidade, e não de proibir o que não precisa ser proibido. Os atores dessa peça eleitoral vão testando os limites, até onde podem ir, dão um recuo tático, dão dois passos para a frente, um para trás. É isso o que acontece e continuará acontecendo.
- No Ministério da Justiça o sr. participou da indicação de magistrados do STF e do STJ. O sr. acha que algum desses indicados terá que se declarar impedido nos casos em que o sr. advogar?
- De maneira nenhuma. O presidente Lula indicou sete ministros para o Supremo e dezenas de ministros para o STJ. Eu participei de algumas indicações, mas eu acredito que ninguém se dê por impedido. Eu acho que não se deve dar ensejo a isso porque a indicação vai até o momento da investidura. Depois disso, ele [o indicado] presta um juramento que muda a sua condição.
- Quando o escândalo do mensalão veio à tona, surgiu uma versão de que o sr. participou da definição da tese da defesa de que no caso ocorreram só crimes eleitorais. As provas técnicas do processo no STF não derrubam essa tese?
- Quero fazer uma retificação. Se falou tanto que eu exerci o papel de advogado, enquanto era ministro da Justiça, que isso acabou ficando como que uma verdade. Mas não participei, de maneira nenhuma, da construção de teses defensivas no período em que fui ministro, até porque todos os acusados têm excelentes advogados. Não conheço o processo e as perícias, mas não acredito que haja muito mais ali do que esse tipo de coisa de crime eleitoral. Não me parece verossímil a história de que havia uma mesada paga a congressistas. Não acredito nisso até porque muitos dos acusados eram da base do governo. Eram deputados do PT, de partidos aliados.

Nelson Jobim desafia a OEA

21 de maio de 2010

Do repórter Fernando Galo, da ‘Folha’:
“A Corte Interamericana de Direitos Humanos, órgão da OEA (Organização dos Estados Americanos), iniciou ontem, na Costa Rica, o julgamento da ação em que o Estado brasileiro é acusado de violações no combate à guerrilha do Araguaia, durante a ditadura (1964-85).
Segundo o Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional), uma das organizações responsáveis pela acusação, nas ações do exército brasileiro houve detenção, tortura, desaparecimento e execução de pelo menos 70 pessoas.
É a primeira vez que uma acusação de crimes de direitos humanos cometidos pelo Estado brasileiro é julgada em uma corte internacional.
O tribunal ouviu pela manhã depoimentos de parentes de desaparecidos, que relataram suas experiências durante 30 anos na tentativa de localizar familiares e levar os responsáveis ao banco dos réus. Eles acusam o governo de criar obstáculos às investigações.
Três testemunhas de acusação, todas parentes de desaparecidos, afirmaram que o Estado brasileiro interpôs diversos recursos para impedir as buscas no Araguaia e que se limitou a criar, em 2009, uma comissão de busca, que não teve resultados satisfatórios.
A acusação pede à corte que se manifeste também sobre a Lei de Anistia brasileira. Um dos objetivos do Cejil é fazer com que o tribunal declare que violações de direitos humanos não podem ser anistiadas.
Do outro lado, a defesa arrolou como testemunhas o ex-ministro José Gregori (Justiça), o ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Sepúlveda Pertence e, como perito, o atual corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp.
O julgamento está previsto para continuar hoje, quando devem ser ouvidas testemunhas arroladas pela própria corte da OEA.
Até o dia 21 de junho, defesa e acusação podem fazer as alegações finais por escrito.
Embora não exista um prazo determinado por lei para que o resultado seja anunciado, espera-se que a decisão aconteça em um período de seis meses.
Como signatário da OEA, o Estado brasileiro deve, em tese, acatar uma eventual condenação, que pode até determinar uma revisão da Lei de Anistia, entre outras punições. O ministro Nelson Jobim (Defesa), no entanto, indicou que o Brasil pode descumprir decisão nesse sentido”.

Romero Jucá, o ficha suja

16 de maio de 2010

O ‘Correio Braziliense’ matou a charada porque o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), insiste em dizer que o projeto Ficha Limpa não é prioridade.
“Processo que apura participação do senador em ato infracional contra a fé pública, falsidade ideológica, crime contra o patrimônio, apropriação indébita previdenciária e crimes contra a ordem tributária chegou sexta-feira ao gabinete do ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes. Graças ao foro privilegiado do parlamentar, o inquérito 2963 do Ministério Público Federal, aberto contra Jucá, segue em segredo de Justiça”.

Anistia condena decisão do Supremo

1 de maio de 2010

De ‘O Globo’:
“A Anistia Internacional condenou ontem a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de considerar válida a Lei da Anistia, que perdoa crimes cometidos na ditadura tanto por agentes do Estado quanto por opositores do regime. “A decisão coloca um selo judicial de aprovação aos perdões estendidos àqueles no governo militar que cometeram crimes contra a humanidade”, afirmou, em comunicado, o pesquisador da Anistia Internacional para o Brasil, Tim Cahill.
“Isto é uma afronta à memória dos milhares que foram mortos, torturados e estuprados pelo Estado que deveria protegê-los. Às vítimas e a seus familiares foi novamente negado o acesso à verdade, à justiça e à reparação”, escreveu.
Anteontem, o STF decidiu, por 7 votos a 2, rejeitar uma ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil que pedia uma revisão da lei de 1979. A OAB defendia que a Lei da Anistia não beneficiasse autores de crimes como homicídio, abuso de autoridade, lesões corporais, desaparecimento forçado, estupro e atentado violento ao pudor cometidos contra opositores à ditadura militar.
Em seu comunicado, a Anistia Internacional criticou o Brasil por não seguir o exemplo de países vizinhos como Argentina, Chile, Bolívia e Uruguai, que, de acordo com o grupo, levaram à Justiça acusados de crimes contra os direitos humanos durante os regimes militares nessas nações.
Na avaliação da Anistia Internacional, a decisão do STF deixa o Brasil em desacordo com leis internacionais que não permitem exceções para crimes de tortura e execuções.
O ministro Paulo Vannuchi, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos, disse ontem que, mesmo sendo contra a decisão do STF, acredita que o julgamento do caso vai reforçar a criação da Comissão da Verdade e ajudar a esclarecer crimes cometidos durante a ditadura. Para o ministro, os votos de boa parte dos ministros e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, referendaram a investigação dos crimes, mesmo que os culpados não sejam punidos por conta da anistia: — Decisão do Supremo a gente respeita sempre, embora minha opinião fosse diferente. Mas louvo bastante os votos dos ministros Ayres Britto e Ricardo Lewandowski e o fato de que muitos deles e o advogado-geral da União enfatizaram a importância desse empenho para aprovarmos no Legislativo a Comissão da Verdade.
O anteprojeto de criação da comissão será apresentado ao presidente Lula na próxima quarta-feira. O texto está pronto.
Pela sugestão do grupo responsável pelo trabalho, a Comissão Nacional da Verdade deverá ser composta por notáveis, a exemplo de experiências similares na Argentina e na África do Sul. Na Argentina, o ex-presidente Raul Alfonsinn indicou o escritor Ernesto Sábato para coordenar as investigações; na África do Sul, Nelson Mandela indicou o bispo Desmond Tutu.
Num dos pontos mais delicados do acordo que precedeu o projeto, ficou acertado também que não poderão participar da comissão representantes de familiares dos desaparecidos ou de militares. A comissão terá prazo de dois anos para tentar esclarecer os crimes da ditadura que permanecem obscuros.
Terá poderes para requisitar documentos e chamar para depor ex-ativistas de esquerda e militares que participaram de movimentos políticos ou tiveram conhecimento dos crimes”.

OAB condena decisão do STF

30 de abril de 2010

Do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, depois que o Supremo Tribunal Federal decidiu rejeitar revisão da Lei da Anistia:
- O Supremo perdeu o bonde da História e será julgado pela sociedade. Lamentavelmente, o STF entendeu que a Lei de Anistia anistiou os torturadores. A nosso ver, é um retrocesso em relação aos preceitos fundamentais da Constituição e às convenções internacionais, que indicam, de forma muito clara, que tortura não é crime político, mas crime comum e de lesa-humanidade, sendo, portanto imprescritível.